PORTARIA SOF/MPO Nº 436, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Reduz, no âmbito do Ministério da Defesa, parte das dotações orçamentárias do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.241, de 11 de julho de 2024, a qual perdeu sua eficácia.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 56, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes da Medida Provisória nº 1.241, de 11 de julho de 2024, relativa ao Ministério da Defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

ANEXO

52000 - Ministério da Defesa

52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
6112 20X7Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas05 1537.295
6112 20X7 6502Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário)05 1537.295
F3-ODC29003000261
F4-INV290030007.034
TOTAL - FISCAL7.295
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL7.295